
Dúvidas mais comuns
É um processo legal que formaliza a transferência de bens, direitos de uma pessoa falecida aos seus herdeiros ou beneficiários de um testamento.
Ele é necessário para regularizar a situação patrimonial do falecido.
O inventário é obrigatório sempre que o falecido deixa bens ou direitos a serem partilhados.
Não é obrigatório quando se trata de bens de pequeno valor, que podem ser transferidos por meio de procedimentos simplificados.
O prazo varia de acordo com diversos fatores, tais como:
Complexidade do caso;
Conflitos entre herdeiros;
Atuação de um advogado especializado na área;
Agilidade do Judiciário.
Em média, o processo pode levar de 6 meses a 2 anos, mas casos consensuais podem ser resolvidos mais rapidamente.
Os principais documentos são:
Certidão de óbito do falecido;
RG e CPF dos herdeiros;
Certidão de casamento (se aplicável);
Certidões de bens imóveis, veículos e outros ativos;
Declaração de Imposto de Renda do falecido (se houver).
A falta de inventário pode trazer problemas, como a impossibilidade de vender ou transferir bens, o bloqueio de contas bancárias e até multas por descumprimento de obrigações legais.
Outro grande prejuízo é a desvalorização dos imóveis irregulares, que podem perder até 40% do seu valor de mercado. Além disso, esses imóveis tornam-se muito mais difíceis de vender em momentos de emergência, quando a família precisa urgentemente daquele dinheiro.
Qualquer herdeiro, cônjuge, testamenteiro ou interessado pode dar início ao processo de inventário. Em alguns casos, até os credores também podem solicitar a abertura do inventário.
É um procedimento mais ágil e menos burocrático, realizado em cartório, quando todos os herdeiros estão de acordo e não há menores ou incapazes envolvidos.
É a opção mais rápida e econômica.
É obrigatória a presença de um advogado.
O inventário judicial é necessário quando há discordância entre os herdeiros, quando existem menores ou incapazes envolvidos, ou quando há bens não registrados em cartório.
O testamento é um documento no qual a pessoa define como seus bens serão distribuídos após sua morte. Ele pode alterar a divisão legal da herança, respeitando, porém, a parte reservada aos herdeiros necessários (como filhos e cônjuge).
As dívidas do falecido são pagas com o patrimônio que ele deixou. Isso significa que os bens, como imóveis, veículos e valores em contas bancárias, serão usados para quitar as dívidas deixadas pelo falecido. O que sobrar após o pagamento das dívidas será dividido entre os herdeiros, conforme a herança.
Os custos variam conforme o tipo de inventário (judicial ou extrajudicial), o valor dos bens e os honorários advocatícios. Em geral, incluem taxas judiciais, custas cartorárias e o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Em alguns casos, os herdeiros não gastam nada para fazer o inventário, pois tudo é bancado pelos bens deixados pelo(a) falecido(a).
O inventário é um processo legal que exige a atuação de um advogado, tanto no âmbito judicial quanto no extrajudicial. O profissional garante que todos os trâmites sejam realizados corretamente, evitando problemas futuros.
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento do autor da herança ou legado.
O inventário deverá ser realizado judicialmente, e um juiz decidirá a divisão conforme a lei.
Sim. A renúncia deve ser formalizada por escritura pública ou em juízo. No entanto, ao renunciar, o herdeiro não pode escolher para quem sua parte será destinada.
Sim. O planejamento sucessório, como testamentos, doações em vida e holding familiar, pode facilitar a transmissão de bens e reduzir burocracias.
Entre em contato para uma avaliação personalizada do seu caso. Estou à disposição para orientá-lo e tornar esse processo mais ágil e tranquilo.
